Finanças

Fisioterapeuta pode ser Simples Nacional? Pode, e o anexo depende da sua folha

Por que MEI não serve para fisioterapia, em que anexo do Simples a atividade entra, como o fator R muda a alíquota de 6% para 15,5% e uma conta com faturamento de R$ 10 mil por mês.

📅 Atualizado em outubro de 2026 ⏱ 8 min de leitura ✍ Equipe Fisioly

Resposta rápida: Qual a alíquota do Simples Nacional para fisioterapeuta? Na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, é 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. Nas faixas seguintes há parcela a deduzir e a alíquota efetiva muda.

Quando a clínica pede nota e você só tem recibo

A conversa costuma começar assim: você atende como autônoma num espaço, a clínica parceira passa a exigir nota fiscal para repassar o seu percentual, e alguém no café diz "abre um MEI, é baratinho". Não abre. Pelo menos não para fisioterapia.

O caminho para quem quer CNPJ é, quase sempre, uma microempresa no Simples Nacional. E aí aparece a parte que confunde todo mundo: a mesma fisioterapia pode pagar 6% ou 15,5% de imposto no começo, dependendo de quanto você tira de pró-labore. Vou explicar com a lei aberta do lado, mas já adianto: sou fisioterapeuta escrevendo para fisioterapeuta, não contador. A decisão final você fecha com um.

Por que MEI não serve para fisioterapeuta

O MEI é limitado a receita de até R$ 81 mil por ano (art. 18-A da Lei Complementar 123/2006) e só vale para as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A fisioterapia, que é profissão regulamentada com registro no CREFITO, não está nessa lista; a atividade de fisioterapia (CNAE 8650-0/04) não é aceita na formalização como MEI.

Tem gente que abre MEI com outra ocupação "parecida" e atende como fisioterapeuta. Eu não faria. A nota sai com uma atividade que não é a sua, e isso costuma estourar justo quando você mais precisa dela: num convênio, numa auditoria ou num processo. Antes de qualquer coisa, confira a lista atual no Portal do Empreendedor, porque ela muda por resolução.

Em que anexo a fisioterapia entra

A fisioterapia está listada expressamente no art. 18, § 5º-B, inciso XVI, da LC 123/2006 (incluída pela LC 147/2014), entre as atividades tributadas pelo Anexo III. Só que o § 5º-M, incluído pela LC 155/2016, manda essa mesma atividade para o Anexo V quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for menor que 28%.

Esse é o tal fator R. A conta usa os 12 meses anteriores (§ 5º-K): soma da folha, que inclui o seu pró-labore, dividida pela receita bruta do mesmo período. Deu 28% ou mais, Anexo III. Ficou abaixo, Anexo V.

Na primeira faixa, que vai até R$ 180 mil de receita em 12 meses, as tabelas da própria lei dizem:

Anexo III: alíquota nominal de 6%, sem parcela a deduzir.
Anexo V: alíquota nominal de 15,5%, também sem parcela a deduzir.

Nas faixas seguintes entra o "valor a deduzir" e a alíquota efetiva fica diferente da nominal. Por isso eu não arrisco número fora da primeira faixa aqui; o contador calcula com o seu faturamento real.

Uma conta com R$ 10 mil por mês

Imagine uma fisioterapeuta com CNPJ que fatura R$ 10 mil por mês, R$ 120 mil em 12 meses. Está na primeira faixa.

Se ela retira R$ 2.800 de pró-labore por mês, a folha dá 28% da receita. Fator R atingido, Anexo III: 6% de R$ 10 mil, R$ 600 no DAS.

Se ela retira só R$ 1.500, a folha fica em 15%. Anexo V: 15,5% de R$ 10 mil, R$ 1.550 no DAS.

Parece óbvio subir o pró-labore, mas não é de graça. Sobre ele incide INSS e, dependendo do valor, imposto de renda na pessoa física. A diferença de quase R$ 1 mil por mês costuma compensar, mas quem fecha essa conta, com o ISS do seu município e os seus custos, é o contador. Não copie meu exemplo para o seu caso.

E se eu continuar como pessoa física?

Como autônoma, sem CNPJ, você declara pelo carnê-leão. A base é a tabela progressiva mensal do imposto de renda, e a faixa de cima é de 27,5%. Dá para abater despesas do livro-caixa, como aluguel de sala e material, e para quem fatura pouco a pessoa física pode sair mais barata. Também tem INSS como contribuinte individual. Escrevi mais sobre isso em impostos do fisioterapeuta e sobre recibo em recibo e nota fiscal do fisioterapeuta autônomo.

O Lucro Presumido é a outra opção para empresa. Não vou colocar alíquota aqui porque ela soma vários tributos e depende do município; em geral ele entra na conversa quando o faturamento já é mais alto ou quando a folha é baixa demais para o fator R. É exatamente o tipo de comparação que vale pagar uma consulta para ver em planilha.

Minha opinião, de quem já passou por isso: abaixo de um faturamento que pague o contador com folga, pessoa física costuma bastar. Quando entra clínica exigindo nota ou convênio, o Simples com fator R é o caminho que mais vejo dar certo para fisioterapeuta.

O fator R depende de você saber quanto faturou

O cálculo é sobre os últimos 12 meses. Se você não sabe com precisão quanto entrou em cada mês, o contador trabalha no escuro e o pró-labore vira chute.

No Fisioly o financeiro registra o que cada paciente pagou e as despesas, e mostra o mês fechado. Ele não emite nota fiscal nem calcula DAS: serve para você chegar no contador com o faturamento mês a mês em mãos.

Chegue no contador com o faturamento do ano

Pagamentos por paciente e despesas no mesmo lugar, mês a mês. O Plano Free não expira e os 7 primeiros dias rodam sem limite.

Testar grátis por 7 dias → ✓ Sem cartão de crédito · ✓ Plano Free para sempre · ✓ Cancele quando quiser

Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. A fisioterapia é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem quer CNPJ costuma abrir microempresa no Simples Nacional. Confira a lista atual no Portal do Empreendedor.

Fisioterapia é Anexo III ou Anexo V do Simples?

A fisioterapia está no Anexo III pelo art. 18, § 5º-B, XVI, da LC 123/2006, mas vai para o Anexo V quando a folha de salários, incluindo pró-labore, fica abaixo de 28% da receita dos últimos 12 meses (fator R).

Qual a alíquota do Simples Nacional para fisioterapeuta?

Na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, é 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. Nas faixas seguintes há parcela a deduzir e a alíquota efetiva muda.

Vale mais a pena Simples Nacional ou carnê-leão?

Depende do faturamento e das despesas. Para quem fatura pouco, pessoa física com livro-caixa pode sair mais barata; com faturamento maior e fator R atingido, o Simples costuma compensar. Faça a conta com um contador.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado), PlanaltoArt. 18, § 5º-B, XVI (fisioterapia), §§ 5º-K e 5º-M (fator R de 28%), Anexos III e V (6% e 15,5% na 1ª faixa) e art. 18-A (limite do MEI de R$ 81 mil).
  2. Portal do Empreendedor: atividades permitidas ao MEI, gov.brLista atual de ocupações que podem se formalizar como MEI.
  3. Tributação de 2025: tabelas do IRPF, Receita FederalTabela progressiva mensal usada no carnê-leão, com faixa máxima de 27,5%.
Veja funcionando

Um passeio rápido pelo Fisioly, gravado direto do sistema

Um minuto pelas telas reais do sistema — agenda, kanban, prontuário com evolução, financeiro e o app no celular. Pule direto para a parte que interessa.

0:00 / 0:58
    Quem usa recomenda

    Fisioterapeutas e clínicas que já estão no Fisioly

    ★★★★★ 4.9 de 5 — profissionais reais, com conta ativa no sistema.

    Dúvidas?