Resposta rápida: Fisioterapeuta autônomo precisa pagar carnê-leão? Sim, se atende como pessoa física e recebe de pessoa física. O imposto é apurado mês a mês no Carnê-Leão Web, no e-CAC. O que é recebido de pessoa jurídica, como uma clínica, não entra no carnê-leão.
Fisioterapeuta autônomo paga carnê-leão?
Fim de mês, você abre o extrato e conta 14 Pix de pacientes, mais a transferência da mãe que paga o pacote do filho. Aí lembra que o DARF do mês passado vence no último dia útil deste. É o tipo de prazo que escapa justo no mês mais corrido.
Resposta direta: paga, se você atende como pessoa física e recebe de pessoa física. O carnê-leão é apurado todo mês no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita, e o DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto mensal de quem recebe até R$ 5 mil no mês e reduz parcialmente até R$ 7.350.
Aviso de sempre: não sou contador. Os números abaixo foram conferidos nas páginas da Receita Federal e no texto da lei em novembro de 2026. Antes de decidir algo grande, como abrir empresa, sente com um contador. A visão geral (CLT, autônomo, PJ) está em impostos do fisioterapeuta, e o recibo que o paciente deduz, em recibo do fisioterapeuta autônomo.
O que entra no carnê-leão e o que fica de fora
Entra o que você recebeu de pessoa física: pacientes particulares, familiar que paga a sessão, pacote pago adiantado. Conta o mês em que o dinheiro entrou, não o mês da sessão. Pacote de dez sessões pago em outubro é rendimento de outubro, mesmo que as últimas sessões caiam em dezembro.
Fica de fora o que você recebe de pessoa jurídica. Se uma clínica te paga como autônomo, o imposto, quando houver, é retido pela própria clínica, e isso só se encontra com o carnê-leão na declaração anual.
Se você emite os recibos pelo Receita Saúde, como é obrigatório desde 2025 para profissional de saúde pessoa física que recebe de pessoa física, o rendimento ligado ao recibo já é considerado no cálculo mensal do Carnê-Leão Web. Confira a lista de rendimentos antes de lançar de novo, para não duplicar.
Tabela do carnê-leão em 2026 e a isenção até R$ 5 mil
O cálculo tem duas etapas. Primeiro, aplica-se a tabela progressiva mensal sobre a base de cálculo (o que você recebeu menos as deduções). Depois, aplica-se a redução criada pela Lei 15.270/2025.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimento tributável no mês | Redução da Lei 15.270/2025 |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), diminuindo até zerar |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Um detalhe que pega muita gente: nos exemplos oficiais da Receita, a faixa de R$ 5 mil e de R$ 7.350 é comparada com o rendimento tributável do mês (o salário bruto, no caso do empregado), não com a base depois das deduções. A Receita diz que as orientações valem também para o carnê-leão. Para o autônomo, o raciocínio mais seguro é olhar o total recebido de pessoas físicas no mês. O Carnê-Leão Web faz a conta; se o número dele não bater com o seu, quem desempata é o contador.
E atenção a quem tem outra renda, como um vínculo CLT em hospital. A redução mensal é calculada em cada fonte, separada. Na declaração anual tudo é somado, e a redução anual zera o imposto só até R$ 60 mil por ano, com redução parcial até R$ 88.200. Quem ficou isento mês a mês nas duas fontes pode ter imposto a pagar no ajuste.
Livro-caixa: o que o fisioterapeuta pode abater
O livro-caixa é onde o autônomo lança as despesas da atividade para reduzir a base do carnê-leão. Ele não precisa ser registrado em lugar nenhum, e o próprio Carnê-Leão Web permite escriturar. Pela página da Receita, entram as despesas de custeio necessárias para manter a atividade:
- aluguel da sala, água, luz, telefone e condomínio do consultório;
- material de consumo, como eletrodo descartável, gel, papel de maca e fita;
- salário e encargos de quem trabalha para você com carteira assinada, e pagamento a terceiros que seja custeio da atividade;
- anuidade do CREFITO e contribuições a associações ligadas à profissão;
- congressos e cursos de especialização não reembolsados, incluindo inscrição e hospedagem (guarde o certificado);
- propaganda ligada à atividade, roupas especiais como o jaleco e publicações técnicas.
E o que não entra, que é onde mora a surpresa:
- Transporte. Combustível, estacionamento, manutenção, seguro e IPVA do carro não são dedutíveis. Para quem faz domiciliar, essa é a maior despesa, e ela não abate.
- Equipamento. Maca, aparelho de TENS, ultrassom, notebook: bem que dura mais de um ano é aplicação de capital, não despesa. Depreciação também não pode.
- Reforma ou conserto do imóvel próprio e leasing.
- Recibo sem identificação e cupom de caixa.
Atende em casa, numa sala do apartamento? Quando não dá para separar o que é do trabalho, a Receita aceita deduzir 20% das despesas da casa, como aluguel, luz, água, telefone e condomínio.
As despesas lançadas no mês não podem passar do que você recebeu. O que sobra passa para os meses seguintes, até dezembro. Excesso de dezembro não vai para o ano seguinte.
Quanto o fisioterapeuta autônomo paga de INSS
O autônomo que trabalha por conta própria é segurado obrigatório da Previdência como contribuinte individual. Os valores de 2026 partem do salário mínimo de R$ 1.621 e do teto de R$ 8.475,55:
| Plano | Alíquota | Valor mensal em 2026 | O que muda |
|---|---|---|---|
| Normal | 20% sobre o valor que você escolher entre o mínimo e o teto | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | Conta para todas as aposentadorias |
| Simplificado | 11% sobre o salário mínimo | R$ 178,31 | Sem aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente até 20% |
O simplificado só vale para quem trabalha por conta própria e não presta serviço a empresa. Se você também atende por uma clínica, a conversa muda. A guia vence no dia 15 do mês seguinte. E o INSS que você pagou é dedução no carnê-leão do mesmo mês, então lance.
Dois meses de exemplo
Para ver a conta inteira. Nos dois casos, a fisioterapeuta só tem renda de pacientes particulares, sem dependentes, e paga INSS de 20% sobre o salário mínimo (R$ 324,20).
| Mês A | Mês B | |
|---|---|---|
| Recebido de pacientes | R$ 4.500,00 | R$ 10.000,00 |
| Livro-caixa (sala, material, anuidade) | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 |
| INSS | R$ 324,20 | R$ 324,20 |
| Base de cálculo | R$ 3.575,80 | R$ 7.875,80 |
| Imposto pela tabela | R$ 142,21 | R$ 1.257,12 |
| Redução da Lei 15.270 | R$ 142,21 (recebeu até R$ 5 mil) | Nenhuma (acima de R$ 7.350) |
| DARF do carnê-leão | R$ 0,00 | R$ 1.257,12 |
Sem a redução da lei nova, o mês A teria DARF de R$ 142,21. Em 2026, não tem. Escolhi de propósito dois casos que dão o mesmo resultado nas duas leituras possíveis da faixa (rendimento bruto ou base). Entre R$ 5 mil e R$ 7.350 a redução é parcial e a conta depende de como o sistema aplica a regra, então confira no Carnê-Leão Web.
Mesmo com DARF zero, os rendimentos continuam sendo lançados no Carnê-Leão Web, que é de onde eles vão para a declaração anual. Se o DARF do mês der menos de R$ 10, ele não é gerado e o valor soma no mês seguinte. Atrasou: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
Quando passa a valer a pena abrir CNPJ?
A lei nova mudou essa conta. Até 2025, a pergunta "vale abrir empresa?" aparecia cedo. Em 2026, quem recebe até uns R$ 5 mil por mês, só de pacientes, paga zero de imposto de renda como pessoa física. Abrir CNPJ aí costuma só trocar imposto zero por mensalidade de contador.
No mês B a história é outra. Uma conta de guardanapo, para ter ideia: no Simples Nacional, Anexo III, com fator R atingido, a primeira faixa é de 6% sobre o faturamento. Seriam R$ 600 de DAS sobre R$ 10 mil. Para chegar ao fator R, o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% do faturamento (R$ 2.800), com 11% de INSS do sócio (R$ 308). Somando, cerca de R$ 908 por mês, mais o contador, contra R$ 1.257 de carnê-leão e R$ 324 de INSS na pessoa física. A diferença existe, mas não é tão grande quanto parece quando se coloca o contador na conta.
O que costuma decidir, na prática, não é só o imposto. É a clínica parceira ou o convênio que exige nota fiscal, e o paciente que quer NFS-e. Fisioterapia não pode ser MEI; o caminho é ME ou sociedade no Simples. O detalhe dos anexos e do fator R está em fisioterapeuta pode ser Simples Nacional?.
Uma nota para quem já tem empresa e lucro alto: a mesma lei criou retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa. Não pega o consultório pequeno.
Onde o Fisioly ajuda, e onde não ajuda
O carnê-leão é fácil quando você sabe quanto recebeu. No Fisioly, o Financeiro mostra por mês o recebido, o pendente e as despesas, cada pagamento gera um recibo em PDF, e as despesas entram em Lançar Despesa. No fim do mês, você tem a lista do que entrou por paciente para conferir com o extrato.
O que ele não faz: não calcula o carnê-leão, não emite DARF, não emite nota fiscal e não se integra ao Receita Saúde. E um cuidado real: o recebido segue a data da cobrança. Uma sessão futura paga adiantado aparece como recebida no mês da sessão, a não ser que você troque a data no lançamento. Para a Receita, vale o dia em que o dinheiro entrou. Mais sobre organizar isso em controle financeiro para fisioterapeuta.
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Fisioterapeuta autônomo precisa pagar carnê-leão?
Sim, se atende como pessoa física e recebe de pessoa física. O imposto é apurado mês a mês no Carnê-Leão Web, no e-CAC. O que é recebido de pessoa jurídica, como uma clínica, não entra no carnê-leão.
Qual o prazo para pagar o carnê-leão?
O DARF, com código 0190, vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em atraso, há multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês paga carnê-leão em 2026?
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o imposto mensal a zero para quem recebe até R$ 5 mil no mês, com redução parcial até R$ 7.350. Os rendimentos continuam sendo lançados no Carnê-Leão Web, e na declaração anual a renda de todas as fontes é somada.
Quais despesas o fisioterapeuta pode lançar no livro-caixa?
Despesas de custeio da atividade, como aluguel da sala, água, luz, telefone, material de consumo, anuidade do CREFITO, funcionário registrado, congressos e cursos não reembolsados e propaganda. Equipamentos duráveis e despesas com o carro não são dedutíveis.
Gasolina do atendimento domiciliar entra no livro-caixa?
Não. Pelas regras da Receita, combustível, estacionamento, manutenção, seguro e IPVA do veículo não são dedutíveis no livro-caixa, salvo a exceção do representante comercial autônomo.
Quanto o fisioterapeuta autônomo paga de INSS em 2026?
No plano normal, 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No simplificado, 11% do salário mínimo, R$ 178,31, sem aposentadoria por tempo de contribuição. A guia vence no dia 15 do mês seguinte.
Quando vale a pena o fisioterapeuta abrir CNPJ?
Com a isenção mensal até R$ 5 mil de 2026, quem recebe pouco costuma pagar menos como pessoa física. Com faturamento mais alto, o Simples Nacional com fator R pode compensar, mas a decisão depende do custo do contador, da exigência de nota fiscal e deve ser feita com um contador.
Fontes e referências
- Receita Federal: Carnê-LeãoQuem é obrigado e prazo de recolhimento.
- Receita Federal: Carnê-Leão, como pagarCódigo 0190, DARF mínimo de R$ 10, multa e juros.
- Receita Federal: Carnê-Leão, deduções e livro-caixaDespesas dedutíveis e não dedutíveis, regra dos 20% e limite mensal.
- Receita Federal: Tributação de 2026Tabela progressiva mensal e tabela de redução mensal.
- Receita Federal: Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025A faixa da redução é comparada com o rendimento tributável, não com a base.
- Lei nº 15.270/2025, PlanaltoRedução mensal e anual do IRPF e retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês.
- Receita Federal: orientações para calcular a redução a partir de 1º de janeiro de 2026Orientações valem para retenção na fonte e carnê-leão.
- INSS: Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026Salário de contribuição entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55.
- INSS: Plano simplificado de contribuiçãoAlíquota de 11%, quem pode optar e o que se perde.
- Receita Federal: manual do Receita SaúdeRecibo emitido pelo Carnê-Leão Web entra no cálculo mensal do imposto.