Resposta rápida: Qual resolução do COFFITO trata do prontuário do fisioterapeuta? A Resolução COFFITO 414/2012. Ela torna obrigatório o registro em prontuário, lista o conteúdo mínimo e fixa a guarda em, no mínimo, cinco anos a contar do último registro.
Antes de tudo: o que este texto é e o que não é
É um guia de leitura das normas, escrito pela equipe de um sistema, não um parecer jurídico. Os links estão ao fim para você ler o texto oficial. Se a sua situação for específica (sucessão de clínica, perícia, descarte, convênio), vale conversar com o CREFITO da sua região ou com um advogado da área da saúde.
O que a Resolução COFFITO 414/2012 exige
A norma da fisioterapia é a 414/2012. (A 415/2012, que aparece misturada nas buscas, trata da terapia ocupacional.) Publicada no Diário Oficial em 23 de maio de 2012, ela diz o seguinte:
- Registro obrigatório (art. 1º): toda atividade assistencial prestada pelo fisioterapeuta deve ser registrada em prontuário.
- Conteúdo mínimo (art. 1º, §1º): identificação do paciente, histórico clínico, exame físico, exames complementares, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, plano terapêutico, evolução e identificação do profissional, com assinatura e número do CREFITO.
- Guarda (art. 6º): no mínimo cinco anos, contados do último registro.
- Sigilo: o prontuário deve ficar em local que garanta sigilo e privacidade.
- Digitalização: é permitido guardar cópia digitalizada mesmo depois de vencido o prazo legal.
- Responsabilidade: a guarda é do fisioterapeuta ou da instituição.
O que a Lei 13.787/2018 acrescenta
A lei trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar e manusear prontuário. Os pontos mais citados:
- A digitalização deve preservar integridade, autenticidade e confidencialidade, e usa certificado digital ICP-Brasil (ou outro padrão legalmente aceito).
- O prazo mínimo de guarda é de 20 anos contados do último registro, tanto para papel quanto para digitalizado. Passado esse prazo, o prontuário pode ser eliminado.
Repare que 5 anos (COFFITO) e 20 anos (lei) são números diferentes. As duas normas convivem, e o que a lei não faz, pelo que se encontra na análise dela, é revogar o prazo dos conselhos profissionais. Na dúvida, o caminho prudente é adotar o prazo mais longo e confirmar a orientação do seu CREFITO regional.
Cuidado com um engano comum: a exigência de certificado ICP-Brasil é para digitalizar documento de papel. Um prontuário que já nasce em sistema é outra situação. Se você pretende digitalizar fichas antigas para descartar o papel, leia o texto da lei antes.
O que a LGPD muda no consultório
Dado de saúde é dado pessoal sensível. A LGPD (Lei 13.709/2018), em seu art. 11, permite o tratamento de dado sensível, sem consentimento, para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Ou seja: você pode tratar o prontuário para atender o paciente. O que a lei também exige é segurança e uso só para o que a atividade precisa.
Para consultórios e clínicas pequenas, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD 2/2022, que define agentes de tratamento de pequeno porte e os dispensa de indicar encarregado (com um canal de contato alternativo) e permite um registro simplificado das operações. Existe uma ressalva: o tratamento de alto risco, que considera critérios como larga escala e uso de dados sensíveis, não tem esse benefício. Vale ler os critérios antes de presumir que o seu caso está dentro.
O que o Fisioly cobre disso, ponto por ponto
| O que a norma pede | No Fisioly |
|---|---|
| Identificação, histórico, exame físico | Cadastro do paciente e fichas de avaliação por especialidade (ou ficha personalizada) |
| Exames complementares | Anexo de documentos (até 5 MB por arquivo) |
| Diagnóstico e plano terapêutico | Campos de diagnóstico e objetivos na evolução |
| Evolução a cada atendimento | Evolução com data, EVA e procedimentos, ligável à sessão da agenda |
| Quem registrou | Registro do usuário em cada alteração (histórico de auditoria) |
| Sigilo e acesso restrito | Login, permissões por perfil e prontuário liberado só a quem pode |
| Cópia do prontuário | Exportação em PDF (ZIP por período) e exportação da conta em JSON |
O histórico de alterações cobre cadastro de paciente, avaliação, lançamento financeiro e regra de repasse. A agenda, de propósito, fica de fora.
O que fica por sua conta
- Assinatura digital do prontuário: o Fisioly não tem assinatura com certificado digital. A identificação do profissional vem do login e do registro de quem escreveu.
- Termo de consentimento do paciente: o sistema não gera nem guarda aceite do paciente no prontuário. Se você usa um termo, mantenha-o por fora.
- Digitalização de papel antigo: o Fisioly não é solução de digitalização certificada.
- Política de guarda: a decisão de por quanto tempo guardar, e como descartar, é sua. Se você excluir a conta, baixe a cópia antes: a exclusão é imediata e irreversível.
Checklist curto para o seu consultório
- Todo atendimento tem registro de evolução, com data e identificação de quem atendeu.
- O prontuário fica em lugar com acesso restrito, físico ou digital.
- Você sabe qual prazo de guarda adota (5 ou 20 anos) e já confirmou com o seu CREFITO.
- Planilha com dados de paciente não circula por WhatsApp nem e-mail pessoal.
- Quem sai da equipe perde o acesso no mesmo dia.
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Qual resolução do COFFITO trata do prontuário do fisioterapeuta?
A Resolução COFFITO 414/2012. Ela torna obrigatório o registro em prontuário, lista o conteúdo mínimo e fixa a guarda em, no mínimo, cinco anos a contar do último registro. A 415/2012 é a da terapia ocupacional.
Por quanto tempo devo guardar o prontuário de fisioterapia?
O COFFITO 414 fala em no mínimo cinco anos após o último registro, e a Lei 13.787/2018 prevê o mínimo de 20 anos para eliminar prontuário. As duas coexistem; o caminho prudente é adotar o prazo mais longo e confirmar com o CREFITO da sua região.
Prontuário eletrônico tem validade para a fisioterapia?
A Resolução COFFITO 414/2012 permite guardar o prontuário em cópia digitalizada, e a Lei 13.787/2018 regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados. O que dá valor ao registro é o conteúdo e a identificação de quem o escreveu, não o preço do software.
O Fisioly tem assinatura digital e termo de consentimento do paciente?
Não. Ele registra o usuário que escreveu cada alteração, mas não tem assinatura com certificado digital nem gera termo de consentimento. Esses documentos precisam ser mantidos por fora.
Fontes e referências
- Resolução COFFITO nº 414/2012: registro em prontuário, guarda e descarteArts. 1º e 6º: conteúdo mínimo, guarda de cinco anos, sigilo e cópia digitalizada.
- Lei nº 13.787/2018: digitalização e sistemas informatizados para prontuárioCertificado ICP-Brasil na digitalização e prazo mínimo de 20 anos.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compiladoArt. 11: tratamento de dado sensível para a tutela da saúde.
- ANPD: Resolução CD/ANPD nº 2/2022, agentes de tratamento de pequeno porteDispensa de encarregado, registro simplificado e exclusões para tratamento de alto risco.