Prontuário

Prontuário de fisioterapia: o que a Resolução COFFITO 414, a Lei 13.787 e a LGPD pedem

Três normas mexem no seu prontuário e quase ninguém leu as três. Aqui vai o que cada uma diz, com link para o texto oficial, o que o Fisioly cobre desse caminho e o que fica por sua conta.

📅 Atualizado em outubro de 2026 ⏱ 11 min de leitura ✍ Equipe Fisioly

Resposta rápida: Qual resolução do COFFITO trata do prontuário do fisioterapeuta? A Resolução COFFITO 414/2012. Ela torna obrigatório o registro em prontuário, lista o conteúdo mínimo e fixa a guarda em, no mínimo, cinco anos a contar do último registro.

Antes de tudo: o que este texto é e o que não é

É um guia de leitura das normas, escrito pela equipe de um sistema, não um parecer jurídico. Os links estão ao fim para você ler o texto oficial. Se a sua situação for específica (sucessão de clínica, perícia, descarte, convênio), vale conversar com o CREFITO da sua região ou com um advogado da área da saúde.

O que a Resolução COFFITO 414/2012 exige

A norma da fisioterapia é a 414/2012. (A 415/2012, que aparece misturada nas buscas, trata da terapia ocupacional.) Publicada no Diário Oficial em 23 de maio de 2012, ela diz o seguinte:

O que a Lei 13.787/2018 acrescenta

A lei trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar e manusear prontuário. Os pontos mais citados:

Repare que 5 anos (COFFITO) e 20 anos (lei) são números diferentes. As duas normas convivem, e o que a lei não faz, pelo que se encontra na análise dela, é revogar o prazo dos conselhos profissionais. Na dúvida, o caminho prudente é adotar o prazo mais longo e confirmar a orientação do seu CREFITO regional.

Cuidado com um engano comum: a exigência de certificado ICP-Brasil é para digitalizar documento de papel. Um prontuário que já nasce em sistema é outra situação. Se você pretende digitalizar fichas antigas para descartar o papel, leia o texto da lei antes.

O que a LGPD muda no consultório

Dado de saúde é dado pessoal sensível. A LGPD (Lei 13.709/2018), em seu art. 11, permite o tratamento de dado sensível, sem consentimento, para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Ou seja: você pode tratar o prontuário para atender o paciente. O que a lei também exige é segurança e uso só para o que a atividade precisa.

Para consultórios e clínicas pequenas, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD 2/2022, que define agentes de tratamento de pequeno porte e os dispensa de indicar encarregado (com um canal de contato alternativo) e permite um registro simplificado das operações. Existe uma ressalva: o tratamento de alto risco, que considera critérios como larga escala e uso de dados sensíveis, não tem esse benefício. Vale ler os critérios antes de presumir que o seu caso está dentro.

O que o Fisioly cobre disso, ponto por ponto

O que a norma pedeNo Fisioly
Identificação, histórico, exame físicoCadastro do paciente e fichas de avaliação por especialidade (ou ficha personalizada)
Exames complementaresAnexo de documentos (até 5 MB por arquivo)
Diagnóstico e plano terapêuticoCampos de diagnóstico e objetivos na evolução
Evolução a cada atendimentoEvolução com data, EVA e procedimentos, ligável à sessão da agenda
Quem registrouRegistro do usuário em cada alteração (histórico de auditoria)
Sigilo e acesso restritoLogin, permissões por perfil e prontuário liberado só a quem pode
Cópia do prontuárioExportação em PDF (ZIP por período) e exportação da conta em JSON

O histórico de alterações cobre cadastro de paciente, avaliação, lançamento financeiro e regra de repasse. A agenda, de propósito, fica de fora.

O que fica por sua conta

Checklist curto para o seu consultório

  1. Todo atendimento tem registro de evolução, com data e identificação de quem atendeu.
  2. O prontuário fica em lugar com acesso restrito, físico ou digital.
  3. Você sabe qual prazo de guarda adota (5 ou 20 anos) e já confirmou com o seu CREFITO.
  4. Planilha com dados de paciente não circula por WhatsApp nem e-mail pessoal.
  5. Quem sai da equipe perde o acesso no mesmo dia.

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Perguntas frequentes

Qual resolução do COFFITO trata do prontuário do fisioterapeuta?

A Resolução COFFITO 414/2012. Ela torna obrigatório o registro em prontuário, lista o conteúdo mínimo e fixa a guarda em, no mínimo, cinco anos a contar do último registro. A 415/2012 é a da terapia ocupacional.

Por quanto tempo devo guardar o prontuário de fisioterapia?

O COFFITO 414 fala em no mínimo cinco anos após o último registro, e a Lei 13.787/2018 prevê o mínimo de 20 anos para eliminar prontuário. As duas coexistem; o caminho prudente é adotar o prazo mais longo e confirmar com o CREFITO da sua região.

Prontuário eletrônico tem validade para a fisioterapia?

A Resolução COFFITO 414/2012 permite guardar o prontuário em cópia digitalizada, e a Lei 13.787/2018 regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados. O que dá valor ao registro é o conteúdo e a identificação de quem o escreveu, não o preço do software.

O Fisioly tem assinatura digital e termo de consentimento do paciente?

Não. Ele registra o usuário que escreveu cada alteração, mas não tem assinatura com certificado digital nem gera termo de consentimento. Esses documentos precisam ser mantidos por fora.

Fontes e referências

  1. Resolução COFFITO nº 414/2012: registro em prontuário, guarda e descarteArts. 1º e 6º: conteúdo mínimo, guarda de cinco anos, sigilo e cópia digitalizada.
  2. Lei nº 13.787/2018: digitalização e sistemas informatizados para prontuárioCertificado ICP-Brasil na digitalização e prazo mínimo de 20 anos.
  3. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compiladoArt. 11: tratamento de dado sensível para a tutela da saúde.
  4. ANPD: Resolução CD/ANPD nº 2/2022, agentes de tratamento de pequeno porteDispensa de encarregado, registro simplificado e exclusões para tratamento de alto risco.
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